Quando morre alguém de família é deitado o luto pelo tempo a seguir designado:
-por marido ou mulher um ano.
-por pais, filhos, avós, bisavós, netos ou bisnetos, seis meses.
-por sogras, sogros, genros, noras, irmãos ou cunhados, quatro meses.
-tios, sobrinhos e primos co-irmãos, dois meses.
-por qualquer parente mais afastado, quinze dias.
Metade do tempo designado é luto pesado e o restante aliviado.